A Câmara de Vereadores e o COVID-19

Você também fica curioso(a) para saber o que a Câmara de Vereadores de Feira de Santana fez em relação ao COVID-19? O que discutiram? O quão levaram a sério o vírus? Vamos responder essas perguntas e também te mostrar como fazer essa análise. Vem com a gente!

Desde o início do ano o mundo tem falado a respeito do COVID-19. Por isso, vamos basear nossa análise no período de 1 de Janeiro a 27 de Março de 2020. Para entender o que se passou na Câmara vamos utilizar duas fontes de dados:

Nas atas temos acesso ao que foi falado nos discursos e no Diário Oficial temos acesso ao que realmente virou (ou não) lei. Você pode fazer download dos dados aqui e aqui. Procuramos mas não foi encontrada nenhuma menção ao vírus na Agenda da Câmara Municipal.

Lembrando que as atas foram disponibilizadas no site da casa apenas depois de uma reunião nossa com o presidente em exercício José Carneiro. Uma grande vitória dos dados abertos e da transparência na cidade.

Os dados são coletados por nós e todo código está aberto e disponível no Github.

Vamos começar por as atas

As atas trazem uma descrição do que foi falado durante as sessões. Se você quer acompanhar o posicionamento do seu vereador(a), é uma boa maneira. Vamos ver se encontramos alguém falando sobre coronavírus ou vírus.

Se você não é uma pessoa técnica, não se preocupe. Vamos continuar o texto junto com o código.

Explicando um pouco sobre os dados (colunas):

Filtrando por data

Bom, vamos então filtrar os dados e pegar apenas as atas entre 1 de Janeiro e 28 de Março:

Bom, quantas atas temos entre Janeiro e Março?

Apenas 21 atas, afinal os trabalhos na casa começaram no início de Fevereiro e pausaram por uma semana por conta do coronavírus.

Fonte: https://www.feiradesantana.ba.leg.br/agenda https://www.feiradesantana.ba.leg.br/noticia/2029/c-mara-municipal-suspende-sess-es-ordin-rias-da-pr-xima-semana

Filtrando conteúdo relacionado ao COVID-19

Agora que temos nossos dados filtrados por data, vamos ao conteúdo. Na coluna file_content podemos ver o conteúdo das atas. Nelas vamos buscar por as palavras:

Doze atas mencionando termos que representam o COVID-19 foram encontradas. Vamos ver o que elas dizem?

Atenção: o conteúdo das atas é grande para ser mostrado aqui. Por isso vamos destacar as partes que contém os termos encontrados.

Já que não temos tantos dados assim (apenas 12 atas) podemos fazer parte dessa análise manual, para ter certeza que nenhum vereador foi deixado de fora. Vamos usar o próximo comando para exportar os dados para um novo CSV. Nesse CSV vai ter os dados filtrados por data e também o trecho, além do conteúdo da ata completo.

Quem levantou a bola do COVID-19 na Câmara?

Uma planilha com a análise do quem-disse-o-que pode ser encontrada aqui.

E o que dizem os diários oficiais?

No diário oficial do município você encontra informações sobre o que virou realidade: as decretas, medidas, nomeações, vetos.

Em Feira de Santana os diários dos poderes executivo e legislativo estão juntos. Vamos filtrar os diários do legislativo, separar por data, como fizemos com as atas, e ver o que foi feito.

O que é importante saber sobre as colunas dessa base de dados:

Vamos filtrar o conteúdo dos arquivos que contém os termos relacionados ao COVID-19 (os mesmos que utilizamos com as atas).

Apenas 4 diários com menção ao termo, entre 1 de Janeiro e 28 de Março de 2020 foram encontrados. O que será que eles dizem? Vamos exportar os resultados para um novo CSV e continuar no Google Sheets.

O que encontramos nos diários

Os 4 diários tratam de suspender licitações por conta da situação na cidade. Apenas um dos diários, o diário do dia 17 de Março de 2020, Ano VI - Edição Nº 733, traz instruções a respeito do que será feito na casa. Aqui citamos o trecho que fala a respeito das medidas:

Art. 1º Qualquer servidor, estagiário, terceirizado, vereador que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito e deverá notificar imediatamente em até 24 horas à Vigilância Sanitária Epidemiológica/Secretaria Municipal de Saúde. § 1ºQualquer servidor, estagiário, terceirizado, a partir dos 60 (sessenta)anos; portador de doença crônica e gestante estarão liberados das atividades laborais na Câmara Municipal de Feira de Santana sem prejuízo a sua remuneração. § 2º A(o) vereador(a) a partir dos 60 (sessenta)anos; portador de doença crônica e gestante será facultado as atividades laborais na Câmara Municipal de Feira de Santana sem prejuízo a sua remuneração § 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente de afastamento por orientação médica.

Art. 2º Fica interditado o elevador no prédio anexo por tempo indeterminado, até que sejam efetivamente contida a propagação do Coronavírus no Município e estabilizada a situação. Parágrafo único O uso do elevador nesse período só será autorizado para transporte de portadores de necessidades especiais, como cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.

Art. 3º Será liberada a catraca para acesso ao prédio anexo.

Art. 4º O portãolateral (acesso a rua do prédio anexo) será fechado com entrada apenas pela portaria principal.

Art. 5º Será disponibilizado nas áreas comuns dispensadores para álcool em gel.

Art.6º Será intensificada a limpeza nos banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetase áreas comuns com grande circulação de pessoas.

Art.7º Na cozinha e copa só será permitido simultaneamente à permanência de uma pessoa.

Art. 8º Ficam suspensas as Sessões Solenes, Especiais e Audiências Públicas por tempo indeterminado, até que sejam efetivamente contida a propagação do Coronavírus no Município e estabilizada a situação.

Art. 9º Nesse período de contenção é recomendado que o público/visitante assista a Sessão Ordinária on-line via TV Câmara. Parágrafo - Na Portaria do Prédio Sede haverá um servidor orientando as pessoas a assistirem os trabalhos legislativos pela TV Câmara disponível em https://www.feiradesantana.ba.leg.br/ distribuindo panfletos informativos sobre sintomas e métodos de prevenção.

Art. 10º No âmbito dos gabinetes dos respectivos Vereadores, fica a critério de cada qual adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação à sua respectiva área.

Art.11º A Gerência Administrativa fica autorizada a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência.

Art.12º A validade desta Portaria será enquanto valer oestado de emergência de saúde pública realizado pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Comitê de Ações de Enfrentamento ao Coronavírus no Município de Feira de Santana.

Art.13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Conclusão

Caso os edis da casa tenham feito mais nós não teríamos como saber sem ser por as atas, pelo diário oficial ou por notícias do site. O ideal seria ter uma página com projetos e iniciativas de cada vereador. Dessa forma, seria mais fácil se manter atualizado a respeito do trabalho de cada um na cidade.

As análises manuais e o que encontramos pode ser visto aqui. Um texto sobre a análise e as descobertas podem ser encontradas no blog do Dados Abertos de Feira.

Gostou do que viu? Achou interessante? Compartilhe com outras pessoas e não esqueça de mencionar o projeto.